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Ministro de confissão religiosa: perguntas e respostas

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Ministro de confissão religiosa. O trabalho em uma igreja de um ministro envolve uma série de questões. O senso comum aponta que as obrigações de um pastor ou padre passam pelo cuidado dos seus membros através de visitação e do preparo da mensagem. Apesar disso, que está envolvido nesse trabalho, surgem muitas dúvidas sobre essa área religiosa. Em uma série de perguntas e respostas, você vai saber as principais dúvidas e as respostas para esses questionamentos existentes.

O que é um ministro de confissão religiosa?

Segundo os órgãos públicos, o ministro de confissão religiosa é aquele que realiza celebrações, liturgias, ritos e cultos, formando pessoas de acordo com preceitos religiosos das diferentes tradições, entre outras atividades relacionadas. (Exemplo: pastores e padres).

Existe vínculo empregatício entre o ministro e a instituição religiosa em que serve?

De acordo com a decisão de vários tribunais, não há vínculo entre o ministro de confissão religiosa e as instituições as quais ele ser, pois o tratamento dado pelo ornamento jurídico, que predomina até os dias atuais, tanto para os homens quanto para as mulheres, não dá ao ministro condições de relação de emprego por inexistir contrato de trabalho com a organização religiosa. Dessa forma, registrar um ministro de confissão religiosa como empregado é um erro jurídico grave.

Então, o ministro de confissão religiosa é um autônomo?

Não. A Previdência Social o equiparou a autônomo até o surgimento da Lei nº 9.876/99 de 26/11/1999, extinguindo essa categoria, passando a denominação de contribuinte individual. Dessa forma, o ministro de confissão religiosa é um contribuinte individual obrigatório da Previdência Social, com a obrigação de recolher pela Guia da Previdência Social (GPS) sua contribuição mensal ao INSS. A instituição religiosa não deve também recolher sobre o valor pago ao ministro nenhum tipo de contribuição previdenciária, nem reter nada a este título.

Posso chamar a remuneração dos ministros de salário?

Não pode ser chamado de salário, em hipótese alguma, porque essa designação é própria quando há vinculação trabalhista, não sendo este o caso do ministro de confissão religiosa. Pode-se atribuir nomes como: proventos ministeriais, côngrua, sustento pastoral, múnus eclesiástico, prebenda ou ainda honorário pastoral. O pagamento deve ser realizado contra recibo para que a igreja ou instituição tenha a devida comprovação em sua contabilidade.

https://youtu.be/v6RBouVHhFQ

Como o governo tem tratado essa questão do ministro de confissão religiosa?

A portaria ministerial nº 397 de 09 de outubro de 2002 aprovou para ser utilizado em todo o Brasil a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO 2002), identificando esta ocupação no grupo 2631, ao nomear e identificar as ocupações de ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.

Como precisa ser o cálculo pago na Guia da Previdência Social pelos ministros?

O ministro de confissão religiosa precisa recolher a guia GPS como contribuintes individuais, o valor que corresponde a 20% e deve estar entre o salário mínimo nacional vigente (R$ 998,00) e o teto da Previdência Social (R$ 5.843,40). É recomendado que o valor da Previdência Social seja compatível com o sustento pastoral recebido por mês.

Como fica o Imposto de Renda dos ministros?

A partir da importância paga ao ministro de confissão religiosa, sendo ele pastor ou padre, deve incidir sim o imposto de renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva do IRRF da Secretaria da Receita Federal. A igreja deve aplicar a tabela e reter o valor correspondente, devendo recolher por meio da guia própria chamada DARF. A base de cálculo para a apuração do valor que precisa ser retido é o resultado obtido considerando o que é a dedução do valor a ser pago para a previdência pelo pastor e os dependentes que possa vir a ter, segundo a dedução da tabela progressiva. Outro fator que precisa ser relembrado é que o valor considerado pago ao pastor é o somatório da prebenda pastoral e outros benefícios porventura recebidos, como planos de saúde, fundo ministerial, seguro de vida, aluguel, condomínio, água, luz, entre outros, ou seja, todos os benefícios que possa receber da igreja a que serve, que não possua documentação, quem deverá documenta-la é o pastor. Por isso, é ele quem deve fornecer a igreja o recibo para que ela tenha em sua contabilidade um documento idôneo de saída do recurso financeiro. Sobre essas verbas incide o IRRF.

Em um exemplo, como fica a remuneração líquida pastoral?

Exemplo:

Prebenda R$ 4.000,00
Plano de saúde R$    500,00
Aluguel R$ 1.000,00
Total bruto R$ 5.500,00
Desconto de Imposto de Renda R$    538,87 (-)
Total líquido R$ 4.961,13

Obs. 1: A igreja deverá recolher a Receita Federal, o DARF retido (R$ 538,87)

Obs. 2: Em casos de reembolso, o cálculo do imposto poderá ser diferente caso as notas estiverem em nome da igreja

Qual é a responsabilidade da igreja nos pagamentos dos honorários pastorais?

Como dever, cabe a igreja aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal e reter o valor correspondente, devendo recolher esse valor através da guia própria chamada DARF e preencher a DIRF anual.

Veja mais: Obrigações fiscais da igreja

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