A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação auxiliar das empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Se você quer conhecer mais sobre a ECF e verificar se deve entregá-la em 2022, continue a leitura deste artigo, pois iremos explicar tudo o que você precisa saber deste assunto.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2014. Tem entrega prevista para o último dia útil de julho do ano seguinte ao do período da escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O que é Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF é uma declaração obrigatória com dados contábeis que têm origem na Escrituração Contábil Digital (ECD), com informações sobre a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), e com dados decorrentes de operações, como importação, exportação etc.
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O objetivo é conectar essas informações contábeis e fiscais, tornando o processo de acesso do Fisco mais rápido e eficiente a partir do cruzamento de dados digitais.
Quem é obrigado a entregar a Escrituração Contábil Fiscal?
Estão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal todas as empresas que atuam no Brasil tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive os empreendimentos imunes e isentos das obrigações fiscais.
No entanto, as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) estão isentas da obrigação. Estão enquadradas nesse regime tributário as micros e pequenas empresas.
Quais são as informações que devem estar na Escrituração Contábil Fiscal?
Devem ser informadas na ECF todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo:
– recuperação do plano de contas e saldos das contas para Pessoas Jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
– recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
– associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
– detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
– registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
– registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou seja, diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
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Qual o prazo final de entrega da Escrituração Contábil Fiscal?
A Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da ECF, passando de 29 de julho de 2022 para 31 de agosto de 2022.
O novo prazo aplica-se aos arquivos de situação normal e especial, devendo o especial ocorrer entre janeiro e maio deste ano. Deve também ser feita a entrega no terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer entre junho e dezembro de 2022.
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