Apesar de estar em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda é um assunto novo para muitas pessoas, gerando diversas dúvidas, sobretudo entre os empreendedores e gestores. Para ajudar você a entender esse assunto, preparamos este artigo especial sobre o que é a LGPD e como adequar a sua empresa a essa lei.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi formulada com o objetivo de transformar profundamente o modo com o qual as empresas e os órgãos públicos captam, armazenam e processam os dados dos cidadãos brasileiros na internet.
Em outras palavras, a partir da LGPD as empresas precisam ser mais transparentes em relação ao uso de dados de clientes e usuários, além de estipular regulamentações que envolvem privacidade e segurança. Para aqueles que descumprirem a LGPD, as multas podem chegar ao incrível valor de R$ 50 milhões por infração cometida!
Quais tipos de empresas devem se adequar à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica a qualquer empresa que opera ou faz negócios no Brasil, independentemente do porte do empreendimento. Além disso, todos os setores estão inclusos, como, por exemplo, empresas das áreas de tecnologia, de finanças, de saúde e de educação.
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No entanto, um dos artigos da LGPD diz que a autoridade responsável pela aplicação da lei, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), pode editar normas e procedimentos diferenciados para microempresas e empresas de pequeno porte.
Confira a seguir as exigências legais e veja como adequar a sua empresa à LGPD:
. Toda a coleta de dados pessoais precisa vir acompanhada da finalidade de uso e de indicação, autorizada pelo cliente. É importante também que o termo de consentimento deve ficar armazenado para eventuais consultas futuras;
. Formulários físicos ou digitais com dados de clientes e funcionários devem estar armazenados de maneira segura;
. Dados pessoais sensíveis, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, devem ter tratamento diferenciado;
– As empresas que obtiverem o consentimento do cliente e necessitarem comunicar ou compartilhar dados pessoais com outras instituições, deverão solicitar a autorização do titular para esse fim.
Dicas para adequar a sua empresa à LGPD
- Aprenda sobre como é o fluxo de informações dentro da sua empresa.
- Escolha uma pessoa para ser a responsável pelos dados dos seus clientes e funcionários.
- Colete apenas informações essenciais para o seu negócio.
- Seja claro e transparente sobre o tempo de uso dos dados.
- Faça as adequações necessárias no site da sua empresa e em qualquer outro ponto que tenha como objetivo a coleta de dados.
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- Possua um canal de comunicação com clientes e usuários do seu site.
- Mantenha as autoridades e os titulares dos dados sempre informados, em caso de vazamentos de dados.
- Adote soluções de proteção e prevenção de ataques e vazamentos de dados.
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