Saiba quando o responsável pelo fechamento da empresa irregular responde por dívida
Em uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual o responsável pelo fechamento de empresa irregular pode responder por dívida, demais decisões que tramitam na Justiça podem ter o mesmo resultado, já que a interpretação da entidade deve nortear os demais tribunais. Os ministros deram provimento aos três recursos especiais da Fazenda Nacional – REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP. Neste artigo especial, iremos explicar o caso e o que muda juridicamente a partir dele.
O caso analisado pelo STJ gerou inúmeras discussões no meio jurídico, mas a decisão final foi tomada. De acordo com ela, apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da Pessoa Jurídica com a Fazenda Pública, independentemente de ele integrar ou não o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo.
Ou seja, na prática, isso significa que o sócio que possui poderes de administração no momento do fechamento irregular da empresa pode ser cobrado pelos débitos fiscais do empreendimento com seu patrimônio pessoal, ainda que não tivesse poder de gerência no momento que o tributo foi gerado.
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O que classifica uma empresa como irregular judicialmente?
Não ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não é o único critério que torna uma empresa irregular para a Justiça. Ou seja, a irregularidade de uma empresa não é somente por não formalizar a abertura do negócio na Junta Comercial.
Não manter todos os registros contábeis em ordem, deixar de assegurar o pagamento pontual dos tributos e não efetuar a entrega das obrigações acessórias que são determinadas pela Receita Federal de acordo com o regime tributário podem também tornar uma empresa irregular judicialmente.
Para manter regularizada, a organização precisa apresentar declarações referentes a informações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contábeis. Em caso de desrespeito aos prazos de envio de informações, omissões ou envio de informações incorretas, o CNPJ se torna inapto.
Em resumo, a partir da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, entende-se que apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da Pessoa Jurídica com a Fazenda Pública. Essa decisão, que deve ser replicada pelos demais tribunais, possui validade ainda que o sócio/administrador não integre o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo, que pode ser um dos mencionados anteriormente.
Para impedir que sua empresa se torne irregular judicialmente e fique com o CNPJ inapto, além de evitar dores de cabeça com a Justiça e a Receita Federal, é importante que você conte com o suporte de especialistas experientes e altamente capacitados em contabilidade para oferecer soluções eficientes para seu negócio, além de manter todas as obrigações fiscais e tributárias em dia. Dessa forma, você pode dedicar o seu tempo com aquilo que realmente importa: o crescimento e desenvolvimento do seu empreendimento.
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