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Saiba Quais São Os Cinco Crimes Tributários Mais Cometidos Pelas Empresas

Saiba quais são os cinco crimes tributários mais cometidos pelas empresas

A complexa legislação tributária e a alta carga de impostos que as empresas são obrigadas a cumprir levam alguns empreendedores e negócios a cometer crimes tributários. 

Isso porque eles enfrentam dificuldade de honrar com os pagamentos dos tributos ou, ainda, não têm o conhecimento adequado de alguma lei ou de parte dela, reforçando a importância e necessidade de as empresas contarem com o suporte de um escritório de contabilidade especializado e experiente no mercado para auxiliar na administração do empreendimento.

Para ajudar a evitar esses erros, fizemos uma lista com os cinco crimes tributários mais cometidos pelas empresas. Continue a leitura e descubra quais são eles.

O que são crimes tributários?

Antes de conhecer os principais crimes tributários cometidos pelas empresas brasileiras, é importante compreender o que é, de fato, um crime tributário.

Em resumo, ele é uma espécie de fraude no acerto de contas com relação aos tributos devidos pela empresa ao Estado.

Esses crimes podem ser cometidos não apenas pela pessoa jurídica, mas também por pessoas físicas e por funcionários públicos, conforme o que determina a legislação brasileira em vigor. As punições para essas infrações variam de multas a prisões.

Conheça os cinco principais crimes tributários cometidos pelas empresas no Brasil

Os principais crimes são:

1. Conluio

O conluio ocorre quando concorrentes no mercado assinam, executam ou se organizam com os objetivos de definir preços de venda e compra e de determinar outras condições que afetam diretamente o mercado.

Em resumo, esse acordo prevê que as empresas não irão competir entre si, buscando o aumento de lucros em conjunto e distorcendo o mercado com essa estratégia.

2. Sonegação de impostos

A sonegação é quando a empresa utiliza maneiras de burlar a fiscalização tributária com os objetivos de ocultar os fatos geradores de impostos ou atuar para atrapalhar o cálculo dos impostos devidos. Um exemplo disso, e que leva à infração, é a não emissão das notas fiscais.

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3. Fraude

A fraude é qualquer engano premeditado com a finalidade de ocultar a verdade, parcial ou completamente, para fugir das obrigações fiscais.

Alguns exemplos desse crime são: omissão de informações; realização de alguma declaração falsa; falsificação ou alteração de notas fiscais, faturas ou duplicatas etc.

4. Caixa dois

Caixa dois é uma prática que visa mascarar a contabilidade de uma empresa ao declarar apenas uma parte do faturamento e omitir da Receita Federal uma parcela dos ordenados de forma ilícita. Esse crime é bastante cometido sob a justificativa de as empresas terem dificuldade em cumprir com o pagamento da alta carga tributária.

5. Evasão fiscal

A evasão fiscal acontece quando o empreendedor altera as informações do seu negócio, fornecendo dados falsos, incorretos ou incompletos, com a finalidade de reduzir os impostos que devem ser pagos. Além de pessoas jurídicas, esse crime também é muito comum entre pessoas físicas como investidores.

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É importante destacar que a evasão fiscal é diferente de elisão fiscal, que é um procedimento legal, no qual, a partir de um planejamento tributário, é possível reduzir a carga tributária incidente sobre o negócio, como também corrigir, prevenir e alinhar procedimentos, gerando economia.

Para realizar um planejamento tributário eficiente para sua empresa, busque um escritório de contabilidade experiente no mercado a fim de otimizar seus resultados financeiros de maneira legal e evitar dores de cabeça com o Fisco.

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