GUIA COMPLETO: tudo o que você precisa saber sobre a abertura de CNPJ para médicos
Para formalizar a sua receita e abrir uma empresa, muitos médicos, assim como diversos outros profissionais, precisam abrir um CNPJ. Neste artigo especial vamos ensinar como você deve fazer a abertura de CNPJ para médicos, além de explicar os benefícios e obrigações que o acompanharão nesse processo.
O processo de abertura de empresa para médicos é semelhante a outras atividades de prestação de serviços, tendo como principais diferenças a responsabilidade técnica e o formato de natureza jurídica proposto.
A abertura de empresa médica
Para abrir um CNPJ a fim de prestar serviços médicos em hospitais e clínicas, o profissional deve primeiramente definir o tipo de empresa que deseja abrir (natureza jurídica). Conheça os tipos mais comuns:
. Sociedade Simples Pura (entre médicos, com responsabilidade ilimitada);
. Sociedade Simples Limitada (sociedade entre médicos, com responsabilidade limitada ao capital);
. Sociedade Empresarial Limitada (entre médicos e leigos);
. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Definida a natureza jurídica, você deve preparar um contrato de acordo com o tipo da empresa e iniciar o processo de registro. Para isso, você deve registrar o contrato no Conselho Regional de Medicina. Em seguida, registrá-lo no Cartório de Pessoa Jurídica e ainda registrar a empresa na Receita Federal. Por fim, realizar o cadastro na prefeitura.
Tendo sucesso em todas essas etapas, será necessário que você compre o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais, que abordaremos a seguir.
Regimes tributários para médicos
Ao se tornar uma pessoa jurídica, o médico deve ser enquadrado em um dos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Isso pode variar de acordo com o porte da empresa.
Simples Nacional
Esse é o regime tributário mais utilizado no Brasil. O Simples Nacional é um modelo simplificado que unifica os pagamentos dos impostos em uma guia única, sendo compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Conheça os requisitos para enquadrar a sua empresa nesse regime:
. deverá defini-la como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
. ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
. exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples Nacional;
. cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Nesse regime, os impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social) são unificados na guia única denominada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples), a qual deve ser paga mensalmente. A alíquota a ser paga varia de 6% a 33%. Caso a empresa não opte pelo Simples Nacional, automaticamente será enquadrada no Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Segundo regime tributário mais utilizado no Brasil pelas empresas, o Lucro Presumido abrange os impostos federais como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Esses tributos incidem sobre o lucro, sendo que a alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%.
Lucro Real
O Lucro Real é uma opção que pode ser adotada quando o lucro efetivo é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. No cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
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