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ICMS E IPI: O Que São? Quais São As Diferenças?

ICMS e IPI: o que são? Quais são as diferenças?

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que pode ser cobrado com taxas diferentes, variando, também, de acordo com o tamanho da empresa que paga o imposto. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de caráter federal, sendo cobrado sobre produtos que saem da indústria e de mercadorias importadas. Seus percentuais e suas alíquotas são variáveis.

Seu objetivo é fiscal, sendo cobrado, inclusive, de mercadorias importadas, incidindo também sobre serviços como telecomunicações, transportes, importação de serviços, entrada de mercadorias de outros estados, entre outros. Em um estado, todas as etapas da circulação da mercadoria estão sujeitas à cobrança do ICMS, sendo preciso a emissão de nota fiscal para cada etapa.

As transações que envolvam livros, jornais, exportações, energia elétrica, petróleo, arrendamento mercantil, estão isentos da cobrança de ICMS.

O ICMS de estados mais desenvolvidos economicamente, como São Paulo e Minas Gerais, tende a ser mais altos que os outros estados. No entanto, esse imposto faz parte da chamada “guerra fiscal”. Isso acontece quando um estado favorece a chegada de determinadas empresas, principalmente, as multinacionais, por meio da isenção ou redução do ICMS, motivando os estados vizinhos a realizarem a mesma operação para poder atrair outras empresas.

Na prática, o ICMS é cobrado de maneira indireta, isto é, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou ao serviço prestado. O fato gerador é efetuado ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que o ICMS é aplicado quando se refere a titularidade deste item ou do resultado da atividade em que é realizada.

Cálculo

Para calcular o ICMS, é preciso saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. Em uma situação habitual, em que a venda acontece na mesma Unidade da Federação, a fórmula é:

Preço do produto x Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria

No entanto, se a empresa atuar em diferentes estados, é preciso ter atenção entre as diferenças das tarifas cobradas em uma localidade e outra. Dessa forma, aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que foi criado para reduzir a desigualdade da arrecadação entre um estado e outro, porque ao oferecer valores mais baixos, uma região pode acabar sendo mais atrativa e, por consequência, concentra a renda em apenas uma localidade.

Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado em que o produto será entregue. Já os outros 20% ficam no estado de origem. A partir de 2019, o valor do imposto recolhido será integralmente destinado ao local onde a mercadoria foi comprada.

Incidência do ICMS

Existem três tipos de ICMS:

  • O ICMS normal, fazendo parte ao conjunto de impostos do Simples Nacional. O empresário já paga no DAS;
  • O ICMS substituição tributária, incidindo sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;
  • O ICMS diferencial de alíquota, incidindo sobre a compra de mercadorias de outros estados

Quais operações incidem o ICMS?

Praticamente todas. O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, pois incide tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas. No caso das empresas, o imposto é incidido nessas movimentações:

  • Venda e transferências de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, sendo de bens, pessoas e valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que seja para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviço de telecomunicações (caso seu negócio realize venda de produtos, como e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicações ou então faça consultorias para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, é preciso fazer o recolhimento do imposto).

Quais operações não incidem o ICMS?

As atividades que não estão enquadradas na cobrança do ICMS são:

  • Comercialização e circulação de livros, jornais, periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, indústrias ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas a prestação de serviços do próprio autor, se for autorizado pela lei complementar municipal;
  • Casos específicos da legislação estadual

O que acontece se eu não pagar este imposto?

A empresa se torna inadimplente com o fisco e terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças em atraso. Isso significa que terá juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.

IPI

Ele é um tributo que incide nas mercadorias que passaram por algum processo de transformação ou beneficiamento, nos produtos importados, além sobre as mercadorias do exterior leiloadas pela Receita Federal após terem sido apreendidas

Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é somente a União que pode modifica-lo ou instituí-lo, já que é um imposto de caráter federal. Ele é cobrado sobre produtos importados no momento do desembaraço aduaneiro (liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação)); com a saída de produto industrializado da empresa do importador; indústria, comércio ou arrematador; no momento de arrematação de produto arrependido ou abandonado, se houver leilão.

Esse imposto é cobrado de importadores, indústrias, comerciantes e arrematadores, além de casos que a lei considerar equivalentes e com alíquotas diferenciadas, de acordo com a natureza do produto e das políticas públicas do período determinado.

O IPI varia de acordo com os tipos de mercadoria e as alíquotas são diferenciadas segundo a essencialidade do produto. Assim, a porcentagem de cobrança sobre bebidas e cigarros é maior que em mercadorias essenciais para consumo.

No entanto, esse imposto não incide sobre os produtos industrializados, tendo como destino a exportação. Tal tributo não é cumulativo, isto é, não é cobrado duas vezes em caso de produtos que passam por mais de uma indústria antes de chegar ao consumidor final.

Fato gerador

O fato gerador ocorre a partir de determinada pessoa ou empresa, que fica obrigada a pagar um tributo. No caso desse imposto, os fatos geradores são a saída do produto da indústria, o despacho da importação em órgão aduaneiro e o arremate da mercadoria em leilão da Receita Federal.

Cálculo

As alíquotas incidentes sobre cada tipo de mercadoria estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), variando de zero a 30%. Destaca-se que, caso uma mercadoria for passível de ser taxada, mesmo que a alíquota seja zero, é preciso preencher a porcentagem na nota fiscal.

O cálculo é realizado com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. Na indústria, o valor do imposto é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria que foi despachada, podendo, de forma eventual, incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas, entre outras).

Base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras despesas acessórias)

Valor do IPI: Base de cálculo * (Alíquota / 100)

Dentro dessa base, ressalta-se que os descontos não são considerados. Dessa forma, não é uma boa ideia oferecer descontos quando o produto sofre a tributação do IPI. Assim, é melhor reduzir o preço unitário do item, porque, se oferecer desconto, vai acabar pagando imposto sobre a parte oferecida.

Além disso, uma outra informação mais importante é que o valor do IPI é somado ao valor total do produto na linha da NF-e.

IPI na base de cálculo do ICMS

Na base de cálculo do ICMS, o valor do IPI fará parte sempre que o produto for vendido diretamente para o consumidor final. Mas se uma indústria vende para a outra, o ICMS será calculado sem o valor do IPI.

O IPI e o Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional pagam diversos impostos, entre os quais, o IPI, de maneira conjunta através de um documento de arrecadação única. Mesmo assim, algumas cobranças de IPI podem ser feitas de maneira separada, como por exemplo, nos casos de produtos importados. Assim, a alíquota de arrecadação do Simples Nacional varia segundo a receita da empresa.

Entre em contato com a Canella e Santos. Podemos te ajudar a responder todas as questões sobre esses tributos e os demais. Nosso telefone é (24) 3346-8533

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