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Reduzir Impostos: Sabe Como Fazer Isso?

Reduzir impostos: sabe como fazer isso?

Reduzir impostos: sonho de muitos para manterem seus negócios saudáveis e lucrativos. Atualmente, no Brasil, a carga tributária tem um peso significativo nos custos de um negócio com, aproximadamente 33% do faturamento sendo destinado às obrigações legais. Com isso, muitos empreendedores não conseguem manter a sua empresa, pois não pagam os impostos nem conseguem manter alguma lucratividade. Mas, há maneiras de reduzir os impostos de forma legal respeitando a legislação.

Para reduzir os impostos, há estratégias e técnicas, que são permitidas pela própria legislação fiscal, podendo fazer com que a carga tributária seja reduzida drasticamente. Apesar de ser usual e bastante usada, boa parte dos empresários ainda não se utiliza dessas possibilidades ou têm receio de adotá-las e sofrer alguma sanção por parte do governo.

Reduzir impostos: Como a carga de impostos afeta a minha empresa?

O pagamento de impostos é uma obrigação imposta a todo e qualquer negócio legalmente constituído. Dessa maneira, a empresa que não está em dia com o pagamento dos seus impostos pode, além de ser obrigada a recolher depois, pagar multas e sofrer bloqueios, tendo dificuldades para reduzir os impostos.

Caso não exista uma gerência eficiente sobre as questões de impostos na sua empresa, ela pode sofrer com esses recolhimentos. É fácil encontrar organizações que faliram em pouco tempo, somente pelo fato de não saberem fazer ou não contarem com uma gestão tributária bem feita.

https://youtu.be/Ter9nMgCZ6c

Como reduzir impostos na empresa dentro da Lei?

Depois de compreendida a importância de organizar os tributos para garantir a sustentação do seu negócio, há estratégias simples para a sua empresa reduzir os impostos pagos por ela, tudo dentro da lei e respeitando os preceitos morais.

Planejamento tributário

Para reduzir impostos, é necessário realizar o planejamento tributário.

O planejamento tributário é a gestão de pagamentos de tributos do seu negócio e o estudo das maneiras de como reduzir, legalmente, a carga tributária que incide sobre ela. Essa gestão do cumprimento das obrigações fiscais deve ser feita de maneira organizada e esse planejamento tributário pode ser dividido em duas categorias: operacional e o estratégico. O planejamento tributário operacional é o básico, ou seja, os procedimentos estabelecidos pela empresa para cumprir todas as exigências legais de maneira a cumprir a correta escrituração das operações e o pagamento dos impostos nos prazos previstos, incluindo essas tarefas na rotina de trabalho e alinhar com a equipe contábil.

Já o planejamento tributário estratégico acontece antes do operacional, porque, nele, acontece o enquadramento da empresa no regime tributário mais conveniente, além do conhecimento de outras particularidades fiscais, variando de acordo com o ramo da atividade, sua estrutura de capital, recursos humanos, modelo de contratação, localização, entre outros. O planejamento tributário tático tem foco no médio prazo. É elaborado para um a três anos, em média. Mantém a visão, global, da organização usada no planejamento estratégico. Ele traduz planos do planejamento estratégico e os coloca em prática em cada setor. Dessa maneira, cada departamento possui objetivos que garantem o alcance das metas do planejamento estratégico. Além disso, o planejamento tático é a ligação entre o estratégico e o operacional.

Objetivo do planejamento tributário

O objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas da empresa. Ou seja, reduzir o número de tributos pagos e os valores que incidem no negócio, definindo a elisão fiscal. Para aliviar a carga tributária da empresa, é possível ir por três caminhos: evitar a incidência do imposto; reduzir os valores totais a serem recolhidos; retardar o pagamento. No primeiro caso (evitar a incidência do imposto), adotar esses procedimentos impedem o fato gerador do tributo.

Entre os exemplos estão o aproveitamento da regra de isenção de impostos do seu município, adequando as exigências, abrir mão do pró-labore para não pagar Imposto de Renda e INSS sobre ele, ficando, somente, com a retirada de lucros. Já para reduzir os valores totais a serem recolhidos, é necessária uma análise detalhada das regras de cada imposto pago, planejando medidas para reduzir as taxas. Para retardar o pagamento existem ações que permitem adiar o pagamento dos tributos sem a incidência de multas. Isso pode ser útil quando você está com pouco capital de giro.

Passos para um bom planejamento tributário

Para a realização de um bom planejamento tributário, alguns passos são necessários e são:

  1. Levantamento de dados para definir as etapas, variáveis relacionadas as atividades econômicas e tributárias da empresa;
  2. Previsão de faturamento, ou seja, projeção de faturamento para um determinado período possibilitando o enquadramento no regime tributário adequado, incluindo observar a distribuição geográfica da receita, receita total e local em que os serviços são prestados;
  3. Previsão de despesas operacionais, isto é, os gastos com atividades do gerenciamento de uma empresa e com a venda dos produtos e serviços.

Os gestores do negócio precisam saber a diferença entre despesas operacionais e os outros gastos como os custos de produção; margem de lucro para ter a noção de quanto a empresa pretende lucrar, para que haja um planejamento com simulações e realizar comparações entre benefícios e desvantagens dos regimes tributários vigentes no país; valor da despesa com empregados, porque o valor gasto com funcionários é visto como despesa contábil.

Dessa forma, é possível elaborar um planejamento tributário visando a projeção das despesas dos próximos meses; simulação de cenários para avaliar as vantagens e desvantagens para escolher uma das tributações existentes, além de permitir que o administrador busque alternativa de cargas tributárias menos onerosas para as empresas, reduzindo os custos. Assim, é preciso avaliar os impactos nos resultados financeiros pela opção de determinado modelo de regime de tributação, permitindo estratégias para reduzir encargos fiscais para um período futuro. Nessa simulação de cenários, há projeções otimistas com ambiente favorável para a empresa, um cenário pessimista com projeção negativa para o negócio e um realista, idealizado de forma crítica, moderada.

Reduzir impostos: análise de alguns pontos

Para essa análise, deve-se considerar alguns pontos:

  1. Impactos nas receitas: utilização de novos recursos que repercutem nos hábitos de compra do consumidor;
  2. Impactos nas receitas e nas despesas: a contratação de novos vendedores pode interferir nos resultados;
  3. Impactos na lucratividade: contratação ou corte de pessoal; impactos no caixa como a alteração de prazos de recebimento e pagamento podem gerar benefícios;

Assim, os pagamentos de multas serão evitados e estará na elisão fiscal. Par isso, acontecer, você deve apostar em um escritório contábil, para que seu negócio esteja planejado da melhor maneira e sem mais problemas.

Reduzir impostos: Escolha o regime de tributação adequado

Entre as formas de tributação, muito importante para reduzir impostos, temos a do lucro presumido, lucro real, lucro simples, imunes e isentas. Possuem diferenças que podem ter características determinantes para a sua empresa ter sucesso no momento da elaboração do planejamento tributário.

Lucro presumido

Pode-se definir lucro presumido como uma forma de tributação simplificação para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Esse sistema é utilizado para pressupor o lucro da pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Assim, em linhas gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais que são padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Dessa maneira, por não se tratar de um lucro contábil efetivo, mas uma aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

A base de cálculo da CSLL representa 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Diferença com o Simples Nacional

No Simples Nacional, acontece o pagamento de apenas uma guia DAS com todos os impostos correspondentes, já no lucro presumido, são pagas diversas guias específicas e várias obrigações acessórias, que são mais detalhadas e em maior número.

Impostos do Lucro Presumido

Os impostos que incidem sobre o faturamento do lucro presumido e têm o recolhimento mensal, segundo as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%
  • ISS: de 2,5 a 5%, de acordo com a cidade e o serviço prestado.

Já o IRPJ e a CSLL irão incidir, trimestralmente, nas alíquotas de 15% a 9%, respectivamente, somente sobre as presunções de lucro:

  1. 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  2. 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e outras atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  3. 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  4. 32% do faturamento destinado a serviços profissionais, exigindo formação técnica ou acadêmica, tais como advocacia e engenharia, intermediação de negócios, administração de bens imóveis ou móveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

Assim, no lucro presumido (para faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre), os tributos são resumidos em 11,33% da parte federal mais o ISS, podendo variar de 2% a 5%, segundo as suas atividades, resultando em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%. Já no Simples Nacional, a variação é de 4,5% a 19,5%, sendo que esse cálculo varia dependendo da faixa de faturamento.

INSS sobre a folha de pagamento

Quem escolhe o lucro presumido paga 20% de INSS sobre a folha de pagamento mais outras entidades e um fator de risco. Dessa forma, é necessário realizar o cálculo do INSS para certificar se os impostos não ficarão muito mais caros. Os cálculos deverão ser feitos assim:

  1. Pague a sua maior despesa com salários e aplique 20%;
  2. Divida o resultado pela média do seu faturamento. Isso te dará uma alíquota;
  3. Some ela a sua alíquota de lucro presumido e verifique se ainda é menor que a alíquota do Simples Nacional.

ISS do Lucro Presumido

O ISS é cobrado de maneira diferente por cada prefeitura, por isso, é necessário verificar se existem exceções de alíquotas para a sua atividade.

Lucro Real

Lucro real é a regra geral para apuração de Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ele é, ao mesmo tempo, o regime geral, mas também o mais complexo.

Nele, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes, positivos e negativos, que são requeridos pela legislação fiscal.

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

 (=) Lucro real ou prejuízo fiscal do período.

Aparentemente, uma empresa que opera com prejuízo ou margem mínima de lucro, normalmente, escolhem pelo regime de Lucro Real, porque é vantajoso. Mas, é necessária uma análise mais estendida, também, para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, porque a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Reduzir impostos: pessoas jurídicas obrigadas a apuração pelo lucro real

Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real são:

  1. As atividades de bancos comercias, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  2. Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior. Não se deve confundir rendimentos ou ganhos de capital com origem do exterior com receitas de exportação;
  3. Autorizadas pela legislação tributária, usufruindo de benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução do imposto;
  4. Tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
  5. Exploração das atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios do resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  6. Exploração das atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
  7. Obrigadas as empresas do setor imobiliário, enquanto não concluídas operações imobiliárias, pelas quais houver o registro de custo orçado. Pode ser definido como a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras;
  8. As Sociedades de Propósito Específico constituídas por optantes pelo Simples Nacional precisarão apurar o IR das pessoas jurídicas com base no Lucro Real.

Reduzir impostos: atenção a outras observações

Deve-se observar, também, o limite de receita bruta anual.

Assim, pode-se afirmar que o lucro real se baseia no balanço contábil com ajustes que são determinados pela legislação.

Mas, é preciso relembrar que o lucro real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS, com alíquotas maiores e crédito das contribuições.

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

As vantagens são:

  1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);
  2. Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);
  3. Utilização de créditos do PIS e COFINS;
  4. Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.

As desvantagens são:

  1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), com, teoricamente, maior burocracia (não necessariamente, porque todas as empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional precisam ter contabilidade, de acordo com as exigências da legislação comercial);
  2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas, especialmente, as onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das contribuições referidas.

Lucro real anual

A empresa tem que antecipar os tributos mensalmente, de acordo com o faturamento mensal, porque aplicam percentuais predeterminados, segundo o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, que vai recair o IRPJ e a CSLL, de maneira semelhante ao Lucro Presumido.

Ainda há a possibilidade de levantar os balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo os recolhimentos do IRPJ e da CSLL, demonstrando, efetivamente, que o lucro real efetivo é menor que o estimado ou a pessoa jurídica está efetuando com prejuízo fiscal.

Lucro real trimestral

Nessa modalidade, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado que foi apurado no final de cada trimestre civil. Assim, haverá quatro apurações definitivas, não ocorrendo antecipações mensais como acontece na opção de ajuste anual.

Por isso, esse modo precisa ser visto com cuidado, porque, principalmente, em atividades sazonais ou que alternem lucros e prejuízos no decorrer do ano. Os lucros e prejuízos são apurados de três em três meses, de maneira isolada.

Dessa maneira, se a pessoa jurídica tiver um prejuízo fiscal de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no primeiro trimestre e tiver um lucro do mesmo valor no segundo trimestre, tendo que tributar o IRPJ e CSLL sobre a base de setenta mil reais, porque não se pode compensar, de maneira integral, o prejuízo do trimestre anterior, ainda que esteja dentro do mesmo ano-calendário.

Dessa maneira, caso opte pela adesão a esse modelo de tributação, é necessário providenciar os livros: Diário; Razão; Inventário; Apuração do Lucro Real; Registros de Entradas; Registros Contábeis.

Ressalta-se que a falta de apresentação ou a apresentação com dados obscuros ou faltantes, a empresa pode ser penalizada, com as multas variando de 0,25% a 3% do lucro líquido obtido.

Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser definido como um regime de tributação diferenciado e favorecido às empresas que estão enquadradas na condição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A proposta, segundo o Governo Federal, é simplificar a rotina das empresas no momento de recolher e pagar os seus tributos, além de reduzir carga tributária incidente sobre as pessoas jurídicas optantes.

A escolha é feita até o último dia útil de janeiro de cada ano, não sendo necessário acontecer a renovação a cada ano.

Em relação ao faturamento, as definições ficam da seguinte maneira:

  1. Microempresa: aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00
  2. Empresa de Pequeno Porte: aquela que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Benefícios

  1. Pagamento unificado de tributos: guia único de recolhimento, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  2. Tributação diferenciada: aplica-se alíquotas diferenciadas;
  3. Regularização facilitada: facilita o parcelamento e a apuração de débitos para os optantes do Simples Nacional, ao oferecer condições vantajosas para quem deseja se manter em dia.

Dessa maneira, em regra, o Simples Nacional é mais favorável a empresas de comércio, com vendas feitas direto para o consumidor.

As outras características que compõem o perfil de empresas que optam pelo Simples são:

  • Negócios com margens de lucros médias e altas;
  • Empreendimentos com custos operacionais baixos;
  • Participação mais alta de despesas com folha salarial;
  • Empresas que não trabalham com mercadoria no regime de Substituição Tributária.

Empresas imunes/isentas

As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em relação ao Imposto de Renda, podem ser isentas ou imunes, segundo a sua situação. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, já a isenção é concedida pelas leis ordinárias.

A entidade sem fins lucrativos é aquela em que a instituição de educação e de assistência social, não apresentando superávit nas contas ou, se apresentar em determinado exercício, o destino do resultado seja, integralmente, ao desenvolvimento e à manutenção dos seus objetivos.

Imunidade

Pode-se considerar imune a instituição de assistência social ou de educação, que presta os serviços para os quais tiver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, sendo em caráter complementar as atividades do Estado, sem fins lucrativos.

São imunes do imposto de renda:

  • Os templos de qualquer culto;
  • Os partidos políticos, incluindo as suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto nº 3.000 de 1999;
  • As instituições de educação e as de assistência social sem fins lucrativos.

Mesmo sendo imunes ao imposto de renda, estão obrigados a entregar a DIPJ/ECF:

  1. Os templos de qualquer culto, associações, clubes recreativos ou esportivos e;
  2. Os partidos políticos, incluindo suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, mesmo que observados os requisitos da Lei;

Requisitos para imunidade

Para ter o direito ao gozo de imunidade, as entidades estão obrigadas a atender vários requisitos, entre os quais.

  • Não remunerar, de nenhuma forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
  • Aplicar, integralmente, no país, seus recursos para manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
  • Manter a escrituração completa de suas receitas e despesas em livros que são revestidos das formalidades asseguradas pela respectiva exatidão;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão, os documentos que comprovem a origem das suas receitas e a efetivação das suas despesas, assim como a realização de quaisquer outros atos ou operações que possam vir a modificar sua situação patrimonial;
  • Anualmente, apresentar, a DIPJ (ou a ECF), de acordo com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Fazer o recolhimento dos tributos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relacionada aos empregados, além de cumprir as obrigações acessórias delas decorrentes;
  • Assegurar a destinação do seu patrimônio a outra instituição que possa vir atender às condições para o gozo da imunidade, em caso de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica ou órgão público;
  • Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Outros requisitos, segundo o estabelecido por lei específica, com relação ao funcionamento das entidades citadas.

Hipóteses de Dispensa da ECF

Desde 2016, ficam isentas da entrega da ECF:

  1. As pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional;
  2. Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  3. As pessoas jurídicas inativas.

Dessa forma, de acordo com todas as orientações e com a atividade exercida, pode escolher a melhor forma de tributação que se encaixa para o seu negócio para ter sucesso.

Terceirize alguns serviços

Entre as decisões a serem tomadas para reduzir impostos é terceirizar alguns serviços. A sua empresa, por meio da terceirização, ganha mão de obra especializada para cuidar de serviços que podem ser delegados tais como limpeza, transporte, segurança, financeiro ou contabilidade. Dessa maneira, além de reduzir demandas com a gestão de pessoas, a empresa diminui parte das custas com impostos.

Porém, ainda vai arcar com o recolhimento do INSS e IRRF desse pessoal, mas não precisando depositar o FGTS, o 13º salário e os outros direitos, nem de se preocupar com o risco de futuros processos trabalhistas.

Diminua o pró-labore dos sócios

A retirada dos sócios tem a incidência de imposto de renda e a contribuição previdenciária e isso pode ser decisivo para reduzir impostos. Dessa forma, o recolhimento desses impostos vai aumentar conforme o valor do pró-labore. Há uma alternativa legal para resolver a questão e o seu contador pode ajudar.

Basta pedir para ele estudar os meios para reduzir essa saída e compensar o valor pago aos sócios como distribuição de lucros, não sofrendo a incidência de IR e INSS. Outro cuidado é para não abusar das retiradas para não ter problema com o fechamento do balanço posteriormente.

Analise os incentivos fiscais

Os governos municipal, estadual e federal costumam oferecer os benefícios fiscais para empresas de determinados segmentos que estão instaladas em localidades que necessitam de investimento e crescimento.

Por isso, é importante verificar se na sua região existe algum incentivo fiscal/tributário e considere a possibilidade de mudar a sede ou o local de prestação de serviços que a sua empresa execute.

Lembre-se que é preciso considerar que nessa busca haverá custos logísticos e trabalhistas nesse processo. Dessa forma, é preciso avaliar se a tentativa de reduzir a carga tributária não vai causar um aumento em outros custos da sua empresa.

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Pague as obrigações em dia

Ao atrasar o recolhimento dos impostos, isso pode trazer um alívio momentâneo para o caixa. No entanto, essa atitude vai ficar mais caro no futuro, seja pelo acréscimo de multas ou pelos bloqueios judiciais nas contas da empresa e dos proprietários, dificultando a tentativa de reduzir impostos.

Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui

Um reparcelamento dos débitos em aberto com a União pode manter a empresa dentro da normalidade, mas os juros são atrelados à taxa Selic, prolongando a dívida por muitos anos.

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