O que é e como contabilizar o capital subscrito na empresa?
Todos os empreendedores precisam fazer um plano de negócio durante o planejamento da abertura de uma empresa. Esse plano deve conter, entre outros quesitos, a descrição dos investimentos. Entre os recursos possíveis, está o capital subscrito, que é o tema do nosso artigo especial.
Nesta publicação, você irá entender o que é capital subscrito e como contabilizá-lo na sua empresa. Não deixe de ler o texto até o fim!
O que é capital subscrito?
O capital subscrito é um recurso que um acionista ou cotista se compromete a realizar para formar o capital social da empresa em um prazo específico, constituindo a base do empreendimento em seus primeiros anos.
O acordo com o futuro investimento é concretizado após o sócio assinar um documento sob orientação jurídica e com o conhecimento de todos os envolvidos no processo.
Caso a empresa seja do tipo S.A., esse investidor recebe ações em troca dos seus recursos. Se for uma empresa do tipo Ltda., ganha cotas de participação.
Também é importante saber que esse recurso pode ser investido de diferentes formas além de dinheiro, como imóveis, equipamentos, automóveis e outros bens.
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Qual a diferença entre capital subscrito e capital integralizado?
Como falado anteriormente, o capital subscrito é uma promessa de investimento em troca de ações ou cotas, dependendo do tipo jurídico do negócio.
Já quando o sócio realiza a transferência dos recursos para o empreendimento, o capital subscrito torna-se um capital integralizado. Com isso, o investimento passa a ser contabilizado como capital social da empresa.
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Além disso, existe o capital a integralizar: quando o sócio ou acionista subscreve um determinado recurso e não injeta o investimento no prazo estabelecido, ele transforma a dívida em um capital a integralizar.
Como contabilizar o capital subscrito?
O capital subscrito deve ser contabilizado a partir da regra débito e crédito dos lançamentos contábeis, aparecendo no balanço patrimonial da empresa. Devido ao fato de o capital subscrito ser uma promessa do sócio que será cumprida em um prazo futuro, o recurso deve aparecer inicialmente na coluna dos valores passivos.
Quando o capital subscrito começar a ser integralizado, seja em dinheiro, seja na forma de bens, os valores passam a ser debitados na coluna de ativos do balanço patrimonial.
Atenção: apesar de não ser necessária a comprovação de os sócios terem condições de arcar com o capital subscrito perante a Junta Comercial, é importante fazer a integralização do investimento no prazo acordado e guardar todos os comprovantes da operação. Dessa forma, evitam-se dores de cabeça com eventuais problemas junto aos órgãos governamentais de fiscalização, como a Receita Federal ou o Ministério do Trabalho.
Em caso de dificuldade em contabilizar o capital subscrito, você pode contar com o suporte de um escritório de contabilidade, com profissionais especializados e experientes.
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