Obrigações fiscais: minha igreja tem?
Obrigações fiscais. Sua igreja tem? Você, pastor, nunca imagina que possa passar por isso. Até porque cuida da sua igreja com as pregações, visitando os membros, entre outras coisas. Você pensa que não precisa cuidar disso, porque, afinal, igrejas têm isenção tributária. Mas sim, tem que se preocupar com questões contábeis e com as obrigações fiscais. O descumprimento de exigências fiscais para igrejas pode causar prejuízos a gestão e ao bom andamento da organização.
Como não queremos que isso aconteça, vamos te trazer um texto com informações relevantes sobre as obrigações fiscais da sua igreja!
Como pessoa jurídica, quais são as obrigações fiscais da sua igreja?
Sim, a sua igreja possui obrigações fiscais. Porém, antes disso, alguns conceitos precisam ser relembrados. A igreja não possui fins lucrativos e são originadas por um grupo de pessoas com o mesmo propósito e objetivos religiosos e espirituais. Porém, para que possa ter um local fixo e reuniões constantes a lei a obriga responder fiscalmente junto aos órgãos públicos. Assim, algumas das exigências são parecidas as de qualquer empresa, como por exemplo:
- Alvará de funcionamento para igrejas;
- Licenças junto ao Corpo de Bombeiros para igrejas
Existem outras. Marque uma reunião com a nossa equipe de especialistas e saiba mais sobre o assunto.
Isso é necessário para que mantenha a igreja segura fiscalmente e que seja permitida a sua abertura, de modo regular, para a realização de atividades de cunho religioso dentro das obrigações fiscais.
Quais são as obrigações contábeis das igrejas?
Para estar com as obrigações fiscais em dia, ter um acompanhamento contábil é importante, porque, por meio, dele é possível organizar os documentos, avaliar o cenário financeiro da igreja, além de conseguir realizar benfeitorias e investimentos a favor da entidade e de seus membros.
As obrigações contábeis para a igreja são:
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – toda pessoa jurídica seja isenta de tributos ou não tem a obrigatoriedade de entregar a ECF;
- Escrituração Contábil Digital – Todas as entidades imunes ou isentas são obrigadas a entregar, fazendo parte do programa da Receita Federal, que confere todas as informações extraídas da sua contabilidade.
Há, também, a necessidade de registrar toda movimentação contábil da igreja e arquivar os documentos e recibos que podem ser utilizados para uma eventual conferência pela Justiça Federal.
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Mantendo a regularidade fiscal da minha igreja de uma maneira simples
Existem várias particularidades e especificidades técnicas que precisam ser cumpridas de modo a manter a regularidade fiscal de sua igreja. Por isso, é preciso que busque uma ajuda contábil especializada em igrejas, com o objetivo de regularizar todos os documentos e procedimentos da sua instituição. Assim, vai poder acompanhar para que as obrigações fiscais e tributárias da sua igreja sempre estejam em dia. Dessa forma, evita transtornos e problemas desnecessários, mantendo sua instituição religiosa livre de qualquer risco perante a Receita Federal.
Receita Federal está inativando CNPJs de igrejas. Clique aqui e saiba mais.
A equipe da Canella e Santos poderá te ajudar em todas essas questões contábeis. Marque uma visita! Temos muito o que conversar!