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Tributação: Preocupação  Para Clínica Médica

Tributação: preocupação para clínica médica

Tributação de clínica médica. Quem tem um negócio precisa se preocupar não somente com a área envolvida, mas também com questões paralelas tais como as tributárias. A Canella & Santos vai te mostrar sobre a tributação para clínicas médicas. Vai esclarecer suas dúvidas.

Os requisitos necessários para poder equiparar clínica médica a hospital precisam decorrer do cumprimento de determinações que estão previstas em legislação, além de possuir estrutura de pessoal e material que tem como destino atender à internação de pacientes; garantir atendimento básico de tratamento e diagnóstico com uma equipe clínica organizada, prova de admissão e assistente permanente que é prestada por médicos; apresentar serviços de enfermagem e atendimento terapêutico de maneira direta ao paciente, tendo como disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, parto e/ou serviços de cirurgia, além de registros médicos organizados para a observação rápida e acompanhamento dos casos.

A tributação de uma clínica médica também pode ser diferenciada, fazendo com que o médico atue como pessoa física. Dessa maneira, a tributação é feita através do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita; ou como pessoa jurídica, com tributação pelo Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Real. Assim, conforme, o regime tributário para as clínicas médicas escolhido, os impostos mais comuns são o IPRJ, a CLSS e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Há também o PIS (Programa de Integração Social) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que incide sobre a folha de pagamento. Na clínica médica é necessário, ainda, observar o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Tributação: Simples Nacional

O Simples Nacional aumentou o número de atividades permitidas desde janeiro 2015 e vai depender de vários fatores para se tornar uma opção mais vantajosa, pois a atividade de serviços médicos poderá sofrer uma tributação que varia entre 6% e 33% sobre o faturamento. No Lucro Real, paga-se Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro real apurado, sendo que ele é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas exclusões ou compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. Já o lucro bruto corresponde a diferença entre a receita líquida das vendas e os serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.

https://youtu.be/AunxHUGSYAo

Tributação: Lucro presumido

No lucro presumido, se paga Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido apurado de acordo com o faturamento, isto é, não importa qual foi o lucro efetivo da empresa. Hospitais, clínicas e laboratórios pertencem ao setor denominado de serviços, sendo que, tais empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, ocasionando um percentual de imposto de 32% sobre a sua receita bruta para cada um desses impostos.

Tributações: exceções

No entanto, há exceções concedidas como ocorre em todas as leis e regras. Dessa maneira, os hospitais apresentam uma carga tributária menor. Assim, a Secretaria da Receita Federal realizou normas às clínicas e os laboratórios médicos, tributados pelo lucro presumido, ao preencher os requisitos que são exigidos pela Receita Federal, podendo equiparar aos hospitais para os fins tributários e reduzir de forma substancial sua carga tributária. Dessa maneira, com essa equiparação, as clínicas e os laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Isso gera uma economia, provável, em torno de 7,80%.

Sem uma orientação específica, as clínicas médicas poderão tributar somente pela regra geral, mas é possível verificar se a clínica médica está revestida dos requisitos elencados na lei e instruções normativas que permitem que ela seja equiparada a um hospital e, por isso, sua carga tributária é bastante reduzida.

Tributação

Quando o médico atua como uma pessoa física, a tributação de uma clínica médica também é diferenciada. Dessa maneira, a tributação é realizada através do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita. Já como pessoa jurídica, sendo tributado através do Lucro Presumido, o Lucro Real ou o Simples Nacional. A partir do regime tributário para clínicas médicas escolhido, os impostos mais comuns são o IPRJ, a CLSS, a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que incidente sobre a folha de pagamento, recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O Simples Nacional ampliou a quantidade de atividades permitidas e faz com que seja uma opção estudada pelo médico, dependendo de vários fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. Isso acontece porque a atividade de serviços médicos pode sofrer uma tributação que vai de 6% a 33% sobre o faturamento. Pelo Lucro Real, são pagos o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Real apurado, verificando que o lucro real apurado é o lucro líquido do período e ajustado por adições, exclusões ou compensações que são previstas no Regulamento do Imposto de Renda. Já o lucro bruto é correspondido pela diferença entre a receita líquida das vendas e os serviços e o custo dos bens e serviços vendidos.

Sobre a Canella e Santos

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